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Avaliação imobiliária

Tipos de Avaliação Imobiliária
A Avaliação Mercadológica de Venda ou Locação de Imóveis Residenciais e Comerciais é hoje um dos serviços mais solicitados no mundo dos negócios imobiliários, visa assegurar negócios mais justos, imparciais e transparentes entre os contratantes.

A Avaliação Mercadológica é um parecer do valor mercadológico do imóvel para efeito de oferta de venda e/ ou locação, realizado por meio de uma avaliação in loco, baseada em métodos dispostos na NBR 14.653, e que são utilizadas pelos Corretores de Imóveis são as seguintes:

- Método Comparativo Direto de Dados de Mercado: É o método em que o valor do imóvel é definido através de comparação de dados de mercado relativos a imóveis de características semelhantes ao imóvel avaliando.

- Método Evolutivo: Neste método o valor é definido pelo somatório dos valores do terreno e da(s) benfeitorias(s) existentes sobre este terreno. O valor do terreno pode ser definido pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado ou pelo Método Involutivo. A Avaliação da(s) benfeitoria(s) pode ser determinada pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado ou pelo Método do Custo. Emprega-se este método nas situações em que não é possível obter imóveis semelhantes ou assemelhados ao imóvel avaliando.

- Método Involutivo: O valor do imóvel é definido através de um estudo de viabilidade técnico-econômica de aproveitamento do terreno ou de uma gleba urbanizável, baseado no seu aproveitamento eficiente, mediante hipotético empreendimento imobiliário compatível com as características do imóvel e com as condições do mercado.

- Método da Capitalização da Renda: O valor do imóvel é determinado pela renda que o imóvel gera considerando-se os cenários do mercado imobiliário.

A Avaliação Mercadológica, portanto, é destinada para todos aqueles que estão realizando um negócio, comprando ou vendendo, e necessitam de um parecer confiável do preço do imóvel objeto da negociação.



Quem pode Avaliar
A Avaliação Mercadológica a partir da Resolução 1.066/2007 que considera como referência o artigo 3º da Lei 6.530/78, O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 e as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR´s 14.653-1; 14.653-2; 14.653-3 e 14.653-4 dispõem:

O Avaliador deverá satisfazer as seguintes situações:

- Ser Corretor de Imóveis inscrito no CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, de sua região;

- Possuir o Curso de Técnico em Transação Imobiliária e o Curso de Avaliação Imobiliária;

- Possuir inscrição junto ao CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, do COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, que através do seu site http://www.cofeci.gov.br, disponibiliza para toda a população uma lista de todos os profissionais aptos a realizar a Avaliação Mercadológica.


Quem deve avaliar um imóvel?


Hoje o corretor de imóveis é habilitado por lei a realizar avaliação imobiliária. Avaliar um imóvel é uma das tarefas do corretor de imóveis, mas constantemente este profissional se depara com situações inusitadas. O corretor de imóveis Rodrigo Barreto explica as precauções do consumidor na hora de contratar um profissional para lidar com imóveis.
O primeiro caso, e mais comum, é o do cliente que escuta opiniões de pessoas não habilitadas legalmente para dar um parecer técnico e profissional sobre determinados assuntos. Este é o momento em que familiares, amigos, opinam sobre os valores para a venda do imóvel. Ao se deparar com estas situações, de acordo com Barreto, o corretor de imóveis deve “expor todos os detalhes necessários para uma avaliação técnica, o que certamente o diferirá dos demais pseudocorretores”.

Corretor pode sim avaliar imóveis
“Se um carro precisa de revisão devemos procurar um mecânico, não um mestre de obras; se uma casa necessita passar por reformas devemos procurar um profissional da construção civil, não um médico; da mesma forma, na hora de avaliar, vender ou alugar um imóvel devemos procurar um corretor”, complementa o especialista, em seu blog.

Hoje o corretor de imóveis é habilitado por lei a realizar avaliação imobiliária. João Teodoro da Silva, presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) salienta ao portal Sala do Corretor que “O texto está plenamente em vigor e não há mais o que discutir sobre a competência ou não da nossa categoria para exercer essa atividade. Após uma longa batalha jurídica nos tribunais brasileiros, está ratificado: somos e estamos aptos a prestar mais estes serviços à sociedade brasileira”, afirma João Teodoro.

Lei
Sobre a regulamentação da lei referente ao corretor avaliar o preço de um imóvel, o portal afirma que o artigo 3º da Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, determina: “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Porém, para que o profissional da área imobiliária possa emitir parecer de avaliação de um imóvel é preciso realizar cursos específicos. “Somente após essa complementação na formação profissional, o corretor de imóveis pode se cadastrar no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, para realizar avaliações de imóveis”, informa o portal Sala do Corretor.

Fonte: Redimob

Como Solicitar

A Avaliação Mercadológica poderá ser solicitada por qualquer pessoa ou empresa que esteja realizando um negócio, comprando ou vendendo, ou simplesmente necessitam de um parecer confiável do preço do imóvel objeto da negociação.

Sendo assim, o interessado deverá entrar em contato conosco, para realizar uma prévia consulta do que será necessário para a realização da Avaliação Mercadológica no imóvel de seu interesse.